Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 442 de 05 de setembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito suplementar de Rs. 52:000$000 (cincoenta e dois contos de réis), à verba 95-8, para pagamento de gratificação aos Fiscais de Exames nas Escolas Normais do Estado.