Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 442 de 05 de setembro de 1939
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1939.
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito suplementar de Rs. 52:000$000 (cincoenta e dois contos de réis), à verba 95-8, para pagamento de gratificação aos Fiscais de Exames nas Escolas Normais do Estado.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu