Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 439 de 05 de setembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial da importância de Rs. 20:119$600 (vinte contos, cento e dezenove mil e seiscentos réis), para pagamento ao senhor Gelasio de Souza Pereira, por fornecimentos feitos nos exercícios de 1937 e 1938, ao Hospital-Colônia de Barbacena.