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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 439 de 05 de setembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial da importância de Rs. 20:119$600 (vinte contos, cento e dezenove mil e seiscentos réis), para pagamento ao senhor Gelasio de Souza Pereira, por fornecimentos feitos nos exercícios de 1937 e 1938, ao Hospital-Colônia de Barbacena.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 439 de 05 de setembro de 1939