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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 436 de 05 de setembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de Rs. 26:678$600 (vinte e seis contos, seiscentos e setenta e oito mil e seiscentos réis), para pagamento de despesas feitas em maio último, na Capital Federal, com a representação da Força Pública do Estado, por ocasião do aniversário da Polícia Militar do Distrito Federal.