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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 435 de 31 de agosto de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito suplementar de Rs. 45:400$000 (quarenta e cinco contos e quatrocentos mil réis), à verba 110-4, destinado ao pagamento ao pessoal assalariado da Colônia Santa Isabel e Hospital de Lázaros de Sabará.