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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 435 de 31 de agosto de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito suplementar de Rs. 45:400$000 (quarenta e cinco contos e quatrocentos mil réis), à verba 110-4, destinado ao pagamento ao pessoal assalariado da Colônia Santa Isabel e Hospital de Lázaros de Sabará.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 435 de 31 de agosto de 1939