Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 434 de 31 de agosto de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito especial da importância de Rs. 742$000 (setecentos e quarenta e dois mil réis), para pagamento ao senhor Augusto de Souza Pinto, por fornecimentos feitos no exercício de 1937, à Penitenciária Agrícola de Neves e ao Grupo Escolar "Pedro II", sendo Rs. 165$000 à Secretaria dos Negócios do Interior e Rs. 577$000 à Secretaria da Educação e Saúde Pública.