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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 433 de 31 de agosto de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial da importância de Rs. 3:448$100 (três contos, quatrocentos e quarenta e oito mil e cem réis), para pagamento ao senhor Pedro Bizzoto, por fornecimentos feitos ao Hospital-Colônia de Barbacena e à Polícia de Focos desta Capital, nos exercícios de 1936 e 1938.