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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 433 de 31 de agosto de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial da importância de Rs. 3:448$100 (três contos, quatrocentos e quarenta e oito mil e cem réis), para pagamento ao senhor Pedro Bizzoto, por fornecimentos feitos ao Hospital-Colônia de Barbacena e à Polícia de Focos desta Capital, nos exercícios de 1936 e 1938.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 433 de 31 de agosto de 1939