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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 432 de 31 de agosto de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial da importância de Rs. 561$400 (quinhentos e sessenta e um mil e quatrocentos réis), para pagamento ao senhor Heitor Menin, por fornecimentos feitos ao Instituto "São Rafael", no exercício de 1937.