Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 432 de 31 de agosto de 1939
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 1939.
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial da importância de Rs. 561$400 (quinhentos e sessenta e um mil e quatrocentos réis), para pagamento ao senhor Heitor Menin, por fornecimentos feitos ao Instituto "São Rafael", no exercício de 1937.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu