Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 43 de 07 de janeiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica extinto o lugar de médico especialista da estância de Caxambú, constante do quadro de pessoal da Secretaria da Agricultura.
– Fica extinto o lugar de médico especialista da estância de Caxambú, constante do quadro de pessoal da Secretaria da Agricultura.