Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 43 de 07 de janeiro de 1938
Extingue o lugar de médico especialista da estância de Caxambú. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 181, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de janeiro de 1938.