Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 43 de 07 de janeiro de 1938

Extingue o lugar de médico especialista da estância de Caxambú. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 181, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de janeiro de 1938.


Art. 1º

– Fica extinto o lugar de médico especialista da estância de Caxambú, constante do quadro de pessoal da Secretaria da Agricultura.

Art. 2º

– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO. Israel Pinheiro da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 43 de 07 de janeiro de 1938