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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 426 de 25 de agosto de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial da importância de Rs. 262$100 (duzentos e sessenta e dois mil e cem réis), para pagamento à firma Abílio & Cia. por fornecimentos feitos ao Instituto "São Rafael", no exercício de 1937.