Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 426 de 25 de agosto de 1939
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 1939.
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial da importância de Rs. 262$100 (duzentos e sessenta e dois mil e cem réis), para pagamento à firma Abílio & Cia. por fornecimentos feitos ao Instituto "São Rafael", no exercício de 1937.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu