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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 424 de 25 de agosto de 1939

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Art. 1º

– Ficam sem efeito a transferência, para a Secretaria da Viação e Obras Públicas, de um dos cargos de engenheiro de 1ª classe do Serviço de Produção Mineral da Secretaria da Agricultura, feita em razão do decreto-lei nº 194, de 24 de março do corrente ano.