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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 424 de 25 de agosto de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 1939.


Art. 1º

– Ficam sem efeito a transferência, para a Secretaria da Viação e Obras Públicas, de um dos cargos de engenheiro de 1ª classe do Serviço de Produção Mineral da Secretaria da Agricultura, feita em razão do decreto-lei nº 194, de 24 de março do corrente ano.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Israel Pinheiro da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 424 de 25 de agosto de 1939