Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 416 de 24 de agosto de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 1:123$000 (um conto, cento e vinte e três mil réis), para pagamento ao senhor Benjamim Paulo Curi, por fornecimentos feitos ao Hospital Colônia de Barbacena, no exercício de 1938.