Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 416 de 24 de agosto de 1939
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1939.
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 1:123$000 (um conto, cento e vinte e três mil réis), para pagamento ao senhor Benjamim Paulo Curi, por fornecimentos feitos ao Hospital Colônia de Barbacena, no exercício de 1938.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu