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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 413 de 24 de agosto de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 15:283$200 (quinze contos, duzentos e oitenta e três mil e duzentos réis), para ocorrer a despesas feitas com a matrícula de um oficial e um sargento na Escola de Educação Física do Exército, no Rio, durante o período de março a dezembro do corrente ano.