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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 413 de 24 de agosto de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 15:283$200 (quinze contos, duzentos e oitenta e três mil e duzentos réis), para ocorrer a despesas feitas com a matrícula de um oficial e um sargento na Escola de Educação Física do Exército, no Rio, durante o período de março a dezembro do corrente ano.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Mário Gonçalves de Matos Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 413 de 24 de agosto de 1939