Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 410 de 22 de agosto de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.