Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 410 de 22 de agosto de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O disposto nos artigos anteriores aplica-se aos casos de afastamento de funcionários, referidos nos artigos 72 a 79 do Estatuto dos Funcionários Públicos.