Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 405 de 29 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial da importância de Rs. 20:020$000 (vinte contos e vinte mil réis), para pagamento de vencimentos ao senhor Benedito Quintino dos Santos, como Diretor do Departamento Geográfico, no período de 28 de março a 31 de dezembro do corrente ano.