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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 405 de 29 de junho de 1939

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Rs. 20:020$000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial da importância de Rs. 20:020$000 (vinte contos e vinte mil réis), para pagamento de vencimentos ao senhor Benedito Quintino dos Santos, como Diretor do Departamento Geográfico, no período de 28 de março a 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 405 de 29 de junho de 1939