Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 402 de 29 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 364$000 (trezentos e sessenta e quatro mil réis), para pagamento ao senhor Lourival Cantarino de Souza, por fornecimentos feitos ao Grupo Escolar de Viçosa, no exercício de 1938.