Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 402 de 29 de junho de 1939
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de Rs. 364$000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1939.
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 364$000 (trezentos e sessenta e quatro mil réis), para pagamento ao senhor Lourival Cantarino de Souza, por fornecimentos feitos ao Grupo Escolar de Viçosa, no exercício de 1938.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu