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Artigo 9º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 39 de 03 de janeiro de 1938

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Art. 9º

– As circunscrições terão as sedes e municípios abaixo indicados: 1.ª Circunscrição Sede – Belo Horizonte. Municípios – Belo Horizonte, Nova Lima e Itabirito. 2.ª Circunscrição Sede – Belo Horizonte. Municípios – Sabará, Caeté, Santa Bárbara, Itabira e Rio Piracicaba. 3.ª Circunsiriçüo Sede – Belo Horizonte. Municípios – Santa Luzia, Pedro Leopoldo, Sete Lagoas, Paraopeba, Curvelo, Bonfim e Contagem. 4.ª Circunscrição Sede – Ponte Nova. Municípios – Ponte Nova, Ouro Preto, Mariana, Rio Casca, Piranga, Alvinópolis, Pequeri, Raul Soares, Abre Campo, São Domingos do Prata e Caratinga. 5.ª Circunscrição Sede – Barbacena. Municípios: Barbacena, Conselheiro Lafaiete, Carandaí, Entre Rios, Lagoa Dourada, Rio Espera, Santos Dumont e Alto Rio Doce. 6.ª Circunscrição Sede – Juiz de Fora. Municípios – Juiz de Fora, Lima Duarte, Rio Preto, Matias Barbosa, Bicas, Guarará, São João Nepomuceno e Mar de Espanha. 7.ª Circunscrição Sede – Ubá. Municípios – Ubá, Rio Novo, Rio Branco, Viçosa, Pomba, Guarani e Mercês. 8.ª Circunscrição Sede – Leopoldina. Municípios – Leopoldina, Cataguazes, Além Paraíba, Palma, Muriaé, São Manuel e Miraí. 9.ª Circunscrição Sede – Carangola. Municípios – Carangola, Tombos, Manhuassú, Manhumirim , Ipanema e São Manuel do Mutum. 10.ª Circunscrição Sede – Guanhães. Municípios: Guanhães, Sabinópolis, Virginópolis, São João Evangelista, Peçanha, Santa Maria dos Suassuí, Ferros e Conceição. 11.ª Circunscrição Sede – Pará de Minas. Municípios – Pará de Minas, Pequí, Itaúna, Santa Quitéria, Pitanguí, Bom Despacho, Dores do Indaiá e Abaeté. 12.ª Circunscrição Sede – Divinópolis. Múltiplos – Divinópolis, Oliveira, Cláudio, Itapecerica, Passa Tempo, Santo Antônio do Monte, Luz, Campo Belo, Formiga, Piunhí, Bambuí e Guapé. 13.ª Circunscrição Sede – São João dei-Rei. Municípios – São João del Rei, Resende Costa, Prados, Tiradentes, Bom Sucesso, Perdões, Lavras e Andrelândia. 14.ª Circunscrição Sede – Caxambú. Municípios – Caxambú, Cambuquira, Lambari, S. Lourenço, Baependi, Aiuruoca, Conceição do Rio Verde, Campanha, S. Gonçalo do Sapucaí, Passa Quatro, Itanhandu, e Pouso Alto. 15.ª Circunscrição Sede – Varginha. Municípios – Varginha, Elói Mendes, Paraguassú, Três Pontas, Três Corações, Campos Gerais, Carmo do Rio Claro, Alfenas, Areado, Dôres da Boa Esperança e Nepomuceno. 16.ª Circunscrição Sede – Itajubá. Municípios – Itajubá, Brazópolis, Paraisópolis, Cambuí, Camanducáia, Extrema, Cachoeiras, Santa Rita do Sapucaí, Pedra Branca, Maria da Fé, Cristina, Silvianópolis, Santa Catarina, Virgínia, Borda da Mata, Ouro Fino, Pouso Alegre, Silvestre Ferraz, Jacutinga, Monte Sião e Sapucaí-Mirim. 17.ª Circunscrição Sede – Poços de Caldas. Municípios – Poços de Caldas, Botelhos, Machado, Andradas, Campestre e Gimirim. 18.ª Circunscrição Sede – Guaxupé. Municípios – Guaxupé, Guaranésia, Arceburgo, Monte Santo, Arari, São Sebastião do Paraíso, S. Tomaz de Aquino, Ibiraci, Cássia, Passas, Jacuí, Nova Resende, Muzambinho e Cabo Verde. 19.ª Circunscrição Sede – Uberaba. Municípios – Uberaba, Frutal, Conquista, Sacramento e Araxá. 20.ª Circunscrição Sede – Uberlândia. Municípios – Uberlândia, Araguari, Estrela do Sul, Tupaciguara, Monte Alegre, Prata e Ituiutaba. 21.ª Circunscrição Sede – Patos. Municípios – Patos, Paracatú, Patrocínio, São Gotardo, Tiros, João Pinheiro, Monte Carmelo, Coromandel, Rio Paranaíba, Ibiá e Carmo do Paranaíba. 22.ª Circunscrição Sede – Diamantina. Municípios – Diamantina, Serro, Itamarandiba, Capelinha, Minas Novas e Corinto. 23.ª Circunscrição Sede – Montes Claros. Municípios – Montes Claros, Bocaiúva, Coração de Jesús, Brasília e Brejo das Almas. 24.ª Circunscrição Sede – Salinas. Municípios – Salinas, Grão Mogol, Espinosa, Tremedal, Rio Pardo, Araçuaí, Jequitinhonha e Fortaleza. 25.ª Circunscrição Sede Pirapora. Municípios – Pirapora, São Romão, São Francisco, Januária e Manga. 26.ª Cirunscrição Sede – Figueira. Municípios – Figueira, Itanhomi, Antônio Dias, Aimorés e Mesquita. 27.ª Circunscrição Sede – Teófilo Otoni. Municípios – Teófilo Otoni, Itambacuri e Malacacheta.