Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 39 de 03 de janeiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Foi criada mais uma delegacia especializada de polícia, com sede em Juiz de Fora.
– Foi criada mais uma delegacia especializada de polícia, com sede em Juiz de Fora.