Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 39 de 03 de janeiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Fica suprimida a delegacia de polícia da comarca de Juiz de Fora.
– Fica suprimida a delegacia de polícia da comarca de Juiz de Fora.