Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 39 de 03 de janeiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Ficam suprimidos os cargos de juízes municipais, nas comarcas de segunda entrância.
Parágrafo único
As funções dos juízes municipais e atos de sua competência , nas referidas comarcas, passarão aos juízes de direito.