JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 39 de 03 de janeiro de 1938

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Ficam suprimidos os cargos de juízes municipais, nas comarcas de segunda entrância.

Parágrafo único

As funções dos juízes municipais e atos de sua competência , nas referidas comarcas, passarão aos juízes de direito.