Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 39 de 03 de janeiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Os promotores de justiça serão nomeados por tempo indeterminado e demissíveis ad nutum.
– Os promotores de justiça serão nomeados por tempo indeterminado e demissíveis ad nutum.