Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 389 de 29 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 2:984$400 (dois contos, novecentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos réis), para pagamento ao senhor José Sebastião de Carvalho, por fornecimentos feitos no exercício de 1938, ao Hospital Colônia de Barbacena.