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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 389 de 29 de junho de 1939

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de Rs. 2:984$400. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 2:984$400 (dois contos, novecentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos réis), para pagamento ao senhor José Sebastião de Carvalho, por fornecimentos feitos no exercício de 1938, ao Hospital Colônia de Barbacena.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 389 de 29 de junho de 1939