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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 383 de 29 de junho de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto um crédito especial da importância de Rs. 13:482$000 (treze contos, quatrocentos e oitenta e dois mil réis), para pagamento à firma Continentino & Faria Ltda., proveniente de fornecimentos feitos nos exercícios de 1934, 1935, 1937 e 1938, sendo Rs. 3:060$000 à Secretaria dos Negócios do Interior e Rs. 10:422$000 à Secretaria da Educação e Saúde Pública.