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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 383 de 29 de junho de 1939

Abre um crédito especial da importância de Rs. 13:482$000, para pagamento a Continentino & Faria Ltda. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto um crédito especial da importância de Rs. 13:482$000 (treze contos, quatrocentos e oitenta e dois mil réis), para pagamento à firma Continentino & Faria Ltda., proveniente de fornecimentos feitos nos exercícios de 1934, 1935, 1937 e 1938, sendo Rs. 3:060$000 à Secretaria dos Negócios do Interior e Rs. 10:422$000 à Secretaria da Educação e Saúde Pública.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 383 de 29 de junho de 1939