Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 376 de 29 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 5:276$500 (cinco contos, duzentos e setenta e seis mil e quinhentos réis), para pagamento ao senhor Emílio Hadad, por fornecimentos feitos ao Hospital Colônia de Oliveira, nos exercícios de 1936 e 1937.