Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 376 de 29 de junho de 1939
Abre um crédito especial de Rs. 5:276$500 à Secretaria da Educação e Saúde Pública. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1939.
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 5:276$500 (cinco contos, duzentos e setenta e seis mil e quinhentos réis), para pagamento ao senhor Emílio Hadad, por fornecimentos feitos ao Hospital Colônia de Oliveira, nos exercícios de 1936 e 1937.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu