Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 374 de 29 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 786$000 (setecentos e oitenta e seis mil réis), para pagamento ao senhor José Benjamim de Castro, por fornecimentos feitos no exercício de 1937, ao Instituto São Rafael.