Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 374 de 29 de junho de 1939
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de Rs. 786$000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1939.
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 786$000 (setecentos e oitenta e seis mil réis), para pagamento ao senhor José Benjamim de Castro, por fornecimentos feitos no exercício de 1937, ao Instituto São Rafael.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu