Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 37 de 31 de dezembro de 1937
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1937.
Art. 1º
Fica a Companhia de Loterias de Minas Gerais autorizada, a título Precário, e de acôrdo com normas estabelecidas no edital da concorrência aberta a explorar o Serviço de Loterias neste Estado a partir de 1.º de janeiro de 1938 até a data em que for celebrado o contrato definitivo com o concorrente cuja proposta for aceita, mediante têrmo de contrato, que, para esse fim, será lavrado no Serviço do Contencioso do Estado.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu