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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 35 de 31 de dezembro de 1937


Art. 2º

Fica criado, na Inspetoria de Assistência Hospitalar da Diretoria de Saúde Pública, mais um lugar de Ajudante de Inspetor, com vencimentos anuais de 16:800$000.