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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 35 de 31 de dezembro de 1937

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Art. 2º

Fica criado, na Inspetoria de Assistência Hospitalar da Diretoria de Saúde Pública, mais um lugar de Ajudante de Inspetor, com vencimentos anuais de 16:800$000.