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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 35 de 31 de dezembro de 1937

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1937.


Art. 1º

Ficam suprimidos, na extinta Diretoria-Geral de Assistência Hospitalar, os cargos de Assistentes Técnicos.

Art. 2º

Fica criado, na Inspetoria de Assistência Hospitalar da Diretoria de Saúde Pública, mais um lugar de Ajudante de Inspetor, com vencimentos anuais de 16:800$000.

Art. 3º

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

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