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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 344 de 07 de junho de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Rs. 843$700 (oitocentos e quarenta e três mil e setecentos réis), para pagamento à Companhia Força e Luz de Minas Gerais, por fornecimentos, no exercício de 1938, de material para construção da linha telefônica da Colônia Santa Izabel.