Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 344 de 07 de junho de 1939

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Rs. 843$700. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Rs. 843$700 (oitocentos e quarenta e três mil e setecentos réis), para pagamento à Companhia Força e Luz de Minas Gerais, por fornecimentos, no exercício de 1938, de material para construção da linha telefônica da Colônia Santa Izabel.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu