Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 344 de 07 de junho de 1939
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Rs. 843$700. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1939.
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Rs. 843$700 (oitocentos e quarenta e três mil e setecentos réis), para pagamento à Companhia Força e Luz de Minas Gerais, por fornecimentos, no exercício de 1938, de material para construção da linha telefônica da Colônia Santa Izabel.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu