Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 341 de 07 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto um crédito especial da importância de Rs. 18:877$000 (dezoito contos, oitocentos e setenta e sete mil réis), para pagamento à firma Drogaria Araújo Ltda., por fornecimentos feitos nos exercícios de 1937 e 1938, sendo Rs. 624$500 à Secretaria da Educação e Saúde Pública e Rs. 18:252$500 à Secretaria dos Negócios do Interior.