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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 341 de 07 de junho de 1939

Abre um crédito especial de Rs. 18:877$000 para pagamento à firma Drogaria Araújo Ltda. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto um crédito especial da importância de Rs. 18:877$000 (dezoito contos, oitocentos e setenta e sete mil réis), para pagamento à firma Drogaria Araújo Ltda., por fornecimentos feitos nos exercícios de 1937 e 1938, sendo Rs. 624$500 à Secretaria da Educação e Saúde Pública e Rs. 18:252$500 à Secretaria dos Negócios do Interior.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 341 de 07 de junho de 1939