Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 338 de 07 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial da importância de Rs. 34:396$000 (trinta e quatro contos, trezentos e noventa e seis réis), para pagamento à Prefeitura Municipal de São João del-Rei, proveniente de obras executadas no exercício de 1935, na cadeia local.